21/05/2024
No último dia 18 de abril, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a sua Súmula n. 667, segundo a qual “eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal”. Trata-se de enunciado que, embora possa trazer consequências positivas, tem como causa a má aplicação da justiça negocial no processo penal brasileiro.
