News and articles


08/10/2024

A proteção de dados fiscais e bancários pelo Supremo Tribunal Federal

Em 28 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, de forma unânime, o Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 1.393.219, e determinou que o Ministério Público não pode requisitar diretamente, à Receita Federal, dados fiscais de contribuintes para subsidiar investigações criminais ou ações penais.
09/09/2024

PL n. 2234/2022: legalização dos jogos de azar e sua possível relação com o crime de Lavagem de Dinheiro

O Projeto de Lei n. 2234/2022, o qual prevê a regulamentação dos jogos de azar e apostas no Brasil, deve ser levado a votação ainda neste mês de setembro, pelo Senado, visando regulamentar o funcionamento dessas práticas, que até o momento acontecem de forma clandestina, o que dá margem para atuação de organizações criminosas e práticas delituosas, daí a necessidade de se estabelecer limites e proteção para essa atividade.
05/08/2024

A controvérsia das penas infamantes no direito penal econômico

No atual contexto de maior concentração do poder econômico pelas organizações empresariais, desenvolve-se uma criminalidade de difícil detecção e persecução penal, à vista do grau de sofisticação, do seu caráter usualmente transnacional e do distanciamento entre os perpetradores e a coletividade afetada.
20/06/2024

PL 1904/2024: a falha do método contraceptivo de penalização da vítima

O debate acerca da moralidade do aborto, complexo e multifatorial, suscitado através do cunho religioso, em violação a laicidade do Estado, resultou em um projeto de lei que se alinha com a nova moda do Poder Legislativo, criminalizar condutas a serviço do clamor social e da manutenção do poder. O PL n. 1904/2024 [1] é mais um projeto desprovido de constitucionalidade, que denota o afastamento de seus entusiastas da realidade do país que deveriam representar.
21/05/2024

Súmula n. 667 do Superior Tribunal de Justiça: a tragédia da justiça negocial no processo penal brasileiro

No último dia 18 de abril, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a sua Súmula n. 667, segundo a qual “eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal”. Trata-se de enunciado que, embora possa trazer consequências positivas, tem como causa a má aplicação da justiça negocial no processo penal brasileiro.