Consulte, a seguir, a íntegra do acórdão do STF do julgamento da criminalização do não pagamento do ICMS próprio (RHC 163.334), caso em que nosso sócio Odel Antun representou o Sinditelebrasil em sustentação oral no Tribunal.
Odel Antun, sócio e fundador do Antun Advogados Associados, conversa com Carolina Leme, Coordenadora Adjunta de Estudos em Direito e Processo Penal da Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP, em live sobre a criminalização do ICMS declarado e não recolhido.
Nos anos compreendidos entre os julgamentos, pelo STF, do HC 126.292, e das ADCs 43, 44 e 54, o entendimento favorável à prisão em segunda instância foi incorporado automaticamente, pelos Tribunais de todo o país. Esse fenômeno desconsiderou as limitações da ponderação de princípios, que não é apta a oferecer soluções universais e generalizáveis.
Odel Antun participa de debate ao vivo sobre a criminalização do não recolhimento do ICMS em evento promovido pela ESA/RJ. Assista a transmissão completa no nosso canal no YouTube.
Odel Antun participou do seminário “Tributação de Software – os riscos para 2020”, no dia 12 de março, em colaboração com advogado José Américo Leite, presidente da Comissão de Inteligência Artificial da OAB Nacional
Após 14 anos e seis meses, três acusados pelo assassinato a tiros do auditor José Antônio Sevilha, chefe da Seção de Administração Aduaneira da Receita Federal em Maringá, ao norte do Paraná, vão a júri popular nesta terça-feira, dia 3.
"Meu marido quis comprar uma arma. Fui terminantemente contra. Armas são para matar e eu não queria isso. Ele me perguntou: você prefere um pai de família morto ou um bandido? Eu disse: nada vai te acontecer. Confia em Deus e Ele vai te proteger. Não foi o que aconteceu".
Justiça Federal em Maringá, ao Norte do Paraná, coloca no banco dos réus neste dia 3, empresário, apontado como mandante, e dois supostos executores de José Antônio Sevilha, eliminado com cinco tiros de pistola, em 2005
À decisão do STF de tipificar o não pagamento do ICMS declarado como crime cabe a ressalva de que a situação se configurará somente se o agente tiver o dolo de se apropriar do valor do imposto. Leia o artigo completo de Odel Antun e Alvaro Augusto Orione Souza, publicado no Consultor Jurídico.