As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca da prova digital: cadeia de custódia e os contornos da persecução penal no âmbito digital
22/09/2026As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca da prova digital: cadeia de custódia e os contornos da persecução penal no âmbito digital
22/09/2026
Nesta edição, destacamos decisões do Superior Tribunal de Justiça, sobre o acesso tardio à colaboração premiada e sobre a impossibilidade de condenação por crime tributário baseada exclusivamente em posição societária do acusado, além da aprovação, no Senado, de protocolo unificado de atendimento a vítimas vulneráveis. Odel Antun analisa, ainda, a violação ao Princípio do Promotor Natural. Já em artigo, a advogada Hannah Maselli examina a atual posição jurisprudencial do STJ sobre a prova digital. Por fim, acompanhamos o avanço, no Congresso, de projetos sobre violência de gênero e furto de combustíveis.
Boa leitura,
Odel Antun e Alvaro Augusto Orione Souza
/// DESTAQUES
Condenação por crime tributário não pode se fundar exclusivamente em posição societária do acusado, reafirma STJ

Em sede de AgRg no AREsp nº 3205779/SP, a Quinta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a condição de gestor ou sócio administrador do acusado é fato penalmente neutro e atípico, que não autoriza a presunção de autoria por crime tributário.
De acordo com a acusação, o acusado seria administrador da pessoa jurídica devedora e o único gestor responsável pela tomada de todas as decisões financeiras. Contudo, a Turma consignou que não é possível presumir a autoria delitiva a partir da posição societária, sendo necessária indicação de conduta específica e típica do acusado, sob pena de responsabilização objetiva.
Portanto, como a acusação não indicou nenhuma prova de condutas específicas do réu como autor de fatos típicos e somente se baseou no status societário ocupado, foi mantida a absolvição do acusado.
STJ anula ação penal, por acesso tardio da Defesa à colaboração premiada
No RHC 245.864/RS, o ministro Ribeiro Dantas anulou, em decisão monocrática, os atos processuais de uma ação penal praticados a partir da resposta à acusação, visto que o réu somente obteve acesso ao conteúdo de uma colaboração premiada firmada por um corréu, depois de apresentar sua defesa.
Em regra, o acordo de colaboração permanece em sigilo até o recebimento da denúncia, por força do artigo 7º, parágrafo 3º, da Lei 12.850/2013, e diante de provas autônomas que embasaram o recebimento da denúncia, ocorrido em dezembro de 2025, não haveria razão para sua desconstituição. Todavia, o acesso à defesa só foi liberado em junho do ano seguinte, quando todas as respostas à acusação já haviam sido protocoladas.
O Tribunal de origem já havia reaberto prazo apenas para apresentação de novas testemunhas e diligências, mas o ministro considerou a medida insuficiente: a resposta à acusação, prevista no artigo 396-A do CPP, também serve para alegar preliminares e matérias de interesse da defesa, bem como juntar documentos — faculdades que uma complementação pontual não recompõe. Por isso, determinou-se a reabertura integral do prazo de defesa, com acesso pleno ao material.
Senado aprova protocolo unificado de atendimento a vítimas de estupro e violência
O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.525/2024, o qual prevê um protocolo unificado de atendimento para vítimas de estupro e outras formas de violência física contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
O protocolo cria fluxo único de atendimento em unidades de saúde ou delegacias para casos de estupro e outras formas de violência física. Se o primeiro atendimento for realizado por profissional de segurança pública, ele deverá encaminhar a vítima à unidade de saúde e registrar a ocorrência; as unidades envolvidas deverão ter salas reservadas para acolhimento. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado.
O texto prevê capacitação de agentes de saúde e segurança para evitar a revitimização e classifica o descumprimento do protocolo como possível crime de violência institucional, previsto na Lei nº 13.869/2019. O projeto segue para sanção presidencial.
Comentário de Odel Antun

A Quinta Turma do STJ manteve, por unanimidade, a anulação da investigação conduzida por um grupo especial do Ministério Público de São Paulo. No AgRg no HC 1.024.064/SP, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado considerou que o Grupo de Atuação Especial de Delitos Econômicos (Gedec), atuante na Comarca da Capital, atuou sem autorização do promotor da comarca de São Bernardo do Campo (SP), onde o caso teve origem.
O Gedec instaurou e presidiu o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), sem solicitação do promotor natural nem designação do procurador-geral de Justiça. Além disso, requereu cautelares, conduziu colaboração premiada e ofereceu denúncia por organização criminosa, sonegação fiscal, corrupção ativa e lavagem de dinheiro em comarca alheia às suas atribuições — antes de a Procuradoria-Geral sequer autorizar essa atuação.
Para o relator, a portaria editada pela PGJ após o oferecimento da denúncia não convalida o vício, pois não comprova a concordância do promotor natural, exigência do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.854. A violação a esse princípio gera nulidade absoluta que contaminou atos essenciais da acusação, e, por essa razão, a Turma determinou o trancamento da ação penal.
A decisão é acertada ao assegurar o princípio do promotor natural, o qual determina a designação do responsável pela investigação e acusação com base em critérios legais, objetivos e anteriores ao fato, repelindo a figura do acusador de exceção, designado por conveniência.
/// ARTIGO
As recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça acerca da prova digital: cadeia de custódia e os contornos da persecução penal no âmbito digital

No artigo deste mês, a advogada Hannah Maselli examina a atual posição do Superior Tribunal de Justiça a respeito da cadeia de custódia dos elementos probatórios digitais, assegurada por mecanismos técnicos específicos.
De acordo com a advogada, a cadeia de custódia digital não se resumiria a uma formalidade processual, mas constitui condição essencial para rastreabilidade da prova, garantindo que um terceiro possa conferir de forma autônoma a higidez do caminho.
/// STF
STF afasta vedação de indulto baseada em crime que só se tornou hediondo depois do fato
Um crime que não era hediondo, quando cometido, acabou barrando a redução de pena de condenado, posto que uma lei posterior mudou essa classificação. Nesse cenário, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, em decisão monocrática, a ordem do HC 275.556/ES para que o Tribunal de origem reanalise o pedido, negado sob o fundamento da natureza hedionda superveniente do delito.
O Tribunal de origem reformou a decisão do Juízo da Execução que já havia concedido indulto, sob o entendimento de que a natureza hedionda do crime deve ser aferida na data da edição do Decreto Presidencial 12.338/2024 — que veda indulto e comutação a esses crimes —, e não na data do fato. O STJ manteve esse entendimento em agravo regimental.
Para o ministro, essa leitura viola a irretroatividade da lei penal mais gravosa, prevista no artigo 5º, incisos XXXIX e XL, da Constituição: se o crime não era hediondo quando cometido, uma classificação legal posterior não retira do condenado um benefício ao qual já fazia jus.
STF determina que Tribunal de origem julgue em 30 dias conflito de jurisdição que travava pedido de liberdade

Um homem preso desde novembro de 2025, suspeito de integrar uma organização criminosa em Fortaleza/CE, ainda não teve seu pedido de liberdade analisado, pois dois Desembargadores do Tribunal de origem disputam, há sete meses, quem deve julgar o caso, em sede de Conflito de Jurisdição, sem data para julgamento.
O habeas corpus contra a prisão, impetrado em janeiro de 2026, permaneceu suspenso à espera desse conflito de jurisdição. A fim de destravar o impasse, a ministra Cármen Lúcia determinou, em decisão monocrática no HC 276.145/CE, que o Tribunal inclua o Conflito de Jurisdição em pauta em até 30 dias.
A ministra reconheceu que, via de regra, não cabe habeas corpus direto ao STF contra decisão monocrática de um ministro do STJ, que também já havia negado o pedido, porém considerou excepcional a demora, por afrontar a duração razoável do processo, sobretudo tratando-se de réu preso.
/// STJ
STJ anula condenação de PM por interferência do juiz presidente no interrogatório do réu em sessão plenária
Por cerca de 40 minutos, um juiz interrogou o próprio réu no Plenário do Júri com perguntas incisivas, chegando a questionar por que ele não pensava “na perspectiva” da família da vítima. Diante dessa atuação, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou, por unanimidade, a condenação de policial militar por homicídio duplamente qualificado no AgRg no AREsp 3.141.827/DF.
Segundo o STJ, o magistrado também confrontou testemunhas com a sua versão dos fatos, sugeriu provas ao Ministério Público e comentou os pleitos da defesa durante a sessão. Para a Quinta Turma, essa atuação do juiz — que deveria ser apenas residual e complementar à das partes — ultrapassou os limites do sistema acusatório e comprometeu a imparcialidade do juízo e a paridade de armas.
A Turma considerou que o prejuízo à defesa, nesse caso, não precisa ser provado ponto a ponto, já que é impossível medir o quanto a conduta do juiz influenciou a íntima convicção dos jurados. Com a decisão, o acusado será submetido a novo julgamento perante um novo Conselho de Sentença.
STJ amplia medida protetiva para evitar afastamento de atividades pela vítima
Em decisão monocrática proferida em processo em segredo de justiça, o ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, ampliou a medida protetiva de urgência concedida a uma mulher vítima de crime contra a dignidade sexual, para impedir que o acusado — seu superior hierárquico — frequente o local onde ela trabalha. A medida original já determinava distância mínima de 100 metros e proibição de contato, mas não impedia a presença dele no ambiente de trabalho.
Segundo o processo, o investigado comparecia com frequência ao local, e era a própria vítima quem precisava se afastar de suas atividades para cumprir a decisão judicial, acarretando sua vitimização. Com a ampliação, ele também estaria proibido de participar de compromissos institucionais dela, sem prazo fixado para o fim da restrição.
Para o ministro, a proteção legal não pode obrigar a vítima a restringir sua rotina profissional para evitar o agressor. Ainda, a decisão apoia-se no artigo 350-A do Código de Processo Penal e no Tema 1.249 do STJ, segundo o qual medidas protetivas devem durar enquanto persistir a situação de perigo, independentemente de inquérito ou ação penal em curso.
Abordagem de trânsito não autoriza, por si só, busca pessoal ou veicular, entende STJ
Ao analisar o AgRg no AREsp 3.203.005-MT, a Quinta Turma do STJ sustentou que a abordagem administrativa de trânsito não configura justa causa para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial.
À luz do caso concreto, os julgadores consignaram que a película automotiva irregular até poderia ensejar uma fiscalização administrativa do veículo, em exercício do poder de polícia de trânsito. Contudo, para fins de busca pessoal ou veicular de natureza probatória, exige-se fundada suspeita objetiva, concreta e anterior de posse de algum instrumento ou produto de crime.
Assim, circunstâncias genéricas, como película escura nos vidros, circulação em região periférica e fiscalização de rotina, não legitimam as diligências policiais de busca pessoal e veicular, sob pena de configurar extrapolação dos limites do poder de polícia. Sob esses fundamentos, foram declaradas ilícitas as provas decorrentes da busca e, ausentes outras provas autônomas, impôs-se a absolvição.
/// AGENDA LEGISLATIVA
Câmara aprova comparecimento obrigatório de agressor a programa de reeducação
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna obrigatória — hoje é facultativa — a participação de agressores em programas de responsabilização, recuperação e reeducação. O texto altera a Lei de Execução Penal e abrange crimes de violência doméstica e familiar contra crianças, adolescentes, mulheres e pessoas com deficiência.
O colegiado aprovou substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao PL nº 232/2026, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). A proposta também alcança tratamento cruel ou degradante e formas violentas de correção contra esse público, e prevê relatório de frequência e acompanhamento do agressor no programa, preservados o sigilo profissional e dados que possam expor a vítima a risco.
Segundo o relator, os programas teriam caráter obrigatório e pedagógico, voltado à reflexão crítica sobre a violência, e não se confundem com assistência social ou orientação jurídica ao agressor. O projeto tramita em caráter conclusivo e segue à Comissão de Constituição e Justiça.
Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis segue para sanção
O Plenário do Senado aprovou projeto que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis, com voto favorável do relator, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O PL 1482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), já aprovado pela Câmara, segue para sanção presidencial.
O texto altera o Código Penal para prever pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa para o furto de combustíveis retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte — incluindo dutos e unidades de transporte. A pena aumenta em um terço em casos de rompimento de obstáculos, concurso de pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O projeto também tipifica crimes contra a ordem econômica para quem comercializa esses produtos sabendo da origem ilícita, com pena de até 8 anos.
Para o relator, os crimes com combustíveis causam danos além do prejuízo financeiro, como vazamentos e incêndios, e o endurecimento das penas protege a cadeia produtiva e a segurança de investimentos.