A concessão de benefícios extralegais no acordo de colaboração premiada acaba por torná-lo ilegal e, consequentemente, suscetível de impugnação por terceiro delatado, uma vez que este tem sua esfera de direitos atingida.
O Antun Advogados Associados foi mais uma vez listados, pelo Leaders League Brasil, entre os escritórios de destaque na área do Direito Penal Empresarial.
É inegável que o ANPP é cabível em casos de crime fiscal. No entanto, desde a entrada em vigor do Pacote Anticrime, a sua celebraçãotem sido distorcida, pela aplicação equivocada que alguns órgãos do Ministério Público, país afora, têm pretendido dar ao requisito da reparação do dano causado.
No atual cenário pós pandêmico, marcado por vários casos de "depressão pós covid", é necessário aprofundar o debate acerca da autodefesa. Deve ser garantida, ao acusado, participação processual ampla, plena e, acima de tudo, ativa, considerando o atual estado em que diversas pessoas se encontram atualmente.
A ocorrência de fraudes em pedidos de reembolso para planos de saúde – prática que ganha novas possibilidades e intensidade diante dos avanços tecnológicos – afeta significativamente o funcionamento das operadoras de saúde e, consequentemente, o próprio direito à vida e à dignidade humana. Conheça os aspectos penais das práticas fraudulentas que vêm sendo implementadas.
Recém aprovado pela Câmara dos Deputados, o Código de Defesa do Contribuinte, pretende equilibrar a relação entre Fisco e contribuinte a fim de que o primeiro não fique completamente subjugado ao último. Contudo, suas disposições a respeito dos efeitos penais do parcelamento e do pagamento do débito tributário, se aprovadas em definitivo, acabarão por prejudicar justamente quem o Código quer defender.
A advogada Manuela Abreu discorre sobre o tema de repercussão geral nº 1.148 – que pode ser julgado no ano que vem pelo Supremo Tribunal Federal – acerca do direito constitucional à privacidade e o sigilo de dados em investigações criminais e na persecução penal.
A responsabilidade penal pela atuação dos dirigentes de pessoas jurídicas, trazendo a perspectiva adotada pela jurisprudência pátria e reafirmada em recente julgado do STJ, de que o dirigente não pode ser denunciado unicamente em razão do cargo que ocupa.
Sob o prisma da celeridade e reparação ambiental, o texto discute a relevância da cooperação e busca pelo melhor resultado coletivo, sem deixar de considerar os limites impostos pelas normas processuais penais e a dinamicidade do processo.