Do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular, que também atuou como amigo da Corte, falou o advogado Odel Antun, que disse que a Justiça Penal só deve ser acionada em casos de fraude e sonegação.
O consumidor paga pela mercadoria, não o tributo embutido. Como este, vários equívocos de interpretação levam a erros no conceito de apropriação indébita.
A relação jurídica entre Fisco e contribuinte, que tem por objeto o pagamento de tributo, é denominada de obrigação tributária. Ocorrido o fato que a lei qualifica como fato gerador, o Fisco passa ter o direito de exigir do contribuinte o pagamento do tributo – objeto da obrigação.