09/01/2020
À decisão do STF de tipificar o não pagamento do ICMS declarado como crime cabe a ressalva de que a situação se configurará somente se o agente tiver o dolo de se apropriar do valor do imposto. Leia o artigo completo de Odel Antun e Alvaro Augusto Orione Souza, publicado no Consultor Jurídico.