À decisão do STF de tipificar o não pagamento do ICMS declarado como crime cabe a ressalva de que a situação se configurará somente se o agente tiver o dolo de se apropriar do valor do imposto. Leia o artigo completo de Odel Antun e Alvaro Augusto Orione Souza, publicado no Consultor Jurídico.
Odel Antun em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) representando o SindiTelebrasil em ação que tratou da criminalização do não pagamento do ICMS próprio.
Plenário do STF começará a julgar, no próximo dia 11 de dezembro, se é subsumível ao tipo do art. 2º, inciso II, da Lei 8.137 de 1990, a conduta do representante legal da empresa que deixa de recolher ICMS próprio, apesar de regularmente declará-lo.
Do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular, que também atuou como amigo da Corte, falou o advogado Odel Antun, que disse que a Justiça Penal só deve ser acionada em casos de fraude e sonegação.