A concessão de benefícios extralegais no acordo de colaboração premiada acaba por torná-lo ilegal e, consequentemente, suscetível de impugnação por terceiro delatado, uma vez que este tem sua esfera de direitos atingida.
No último dia 2 de junho, foi sancionado pelo Presidente da República o Projeto de Lei n. 5.284/2020[1], que, como já mencionado em nosso boletim informativo do mês de maio, traz importantes alterações ao Estatuto da Advocacia, dentre outros textos legais, como o Código Penal e o Código de Processo Civil.
Na última semana de outubro, iniciava-se, no STF, no interesse das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305, importante audiência pública promovida para discussão a respeito de alguns pontos do chamado “Pacote Anticrime”.